Direitos da mulher
LEI Nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá outras providências.
(Alterada pela LEI Nº 8.028/12.04.1990 já inserida no texto)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, com a finalidade de promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País.
(Revogado pela LEI Nº 8.028/12.04.1990) – Art. 2º O Conselho é órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e financeira.
Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher compor-se-á de:
a) Conselho Deliberativo;
b) Assessoria Técnica;
c) Secretaria Executiva.
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher:
a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;
b) prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito federal, estadual e municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
c) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher brasileira, bem como propor medidas de Governo, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;
d) sugerir ao Presidente da República a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório;
e) fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
f) promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros, públicos ou particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas do Conselho;
g) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
h) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
i) desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.
Art. 5º O Presidente do CNDM será designado pelo Presidente da República dentre os membros do Conselho Deliberativo.
Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto por 17 (dezessete) integrantes e 3 (três) suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher e designados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo presidido pelo Presidente do CNDM.
Parágrafo único. 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo será escolhido dentre pessoas indicadas por movimentos de mulheres constantes de listas tríplices.
Art. 7º O CNDM contará com pessoal próprio, constante da Tabela de Empregos criada nos termos da legislação em vigor e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. O CNDM poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem perda de sua remuneração a demais direitos e vantagens.
Art. 8º Fica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CNDM.
§ 1º O F.E.D.M. é um Fundo Especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, destinados a atender às necessidades do Conselho, inclusive quanto a saldos orçamentários.
§ 2º O Presidente da República, mediante decreto, estabelecerá os limites financeiros e orçamentários, globais ou específicos, a que ficará submetido o CNDM.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do F.E.D.M., no valor de até Cr$6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM.
Art. 10. Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Presidente da República, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos e 8 (oito) para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 11. A estruturação, competência e funcionamento do CNDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Direitos da Mulher
Realizou-se em Pequim, em setembro de 1995, a IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, convocada pelas Nações Unidas, que deu seqüência à Conferência de Nairóbi, de 1985, na qual foram aprovadas as “Estratégias para o Pleno Desenvolvimento da Mulher para o Ano 2000″. A Conferência de Pequim trouxe novos parâmetros de atuação para os governos e sociedade civil, com vistas à promoção da igualdade de gênero.
A participação do Brasil na Conferência de Pequim foi preparada em amplo diálogo com a sociedade civil e incluiu a elaboração de relatório nacional que contou com subsídios obtidos em seminários realizados em Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília. O Relatório sobre a Mulher na Sociedade Brasileira, enviado à ONU, retratou avanços e dificuldades da situação da mulher no Brasil.
O órgão das Nações Unidas encarregado de acompanhar a implementação das decisões adotadas na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), iniciou imediatamente após a Conferência, a avaliação da implementação da Plataforma de Ação de Pequim, com o exame dos itens relativos à erradicação da pobreza, à mulher e os meios de comunicação e à divisão das responsabilidades familiares. A Comissão definiu seu programa de trabalho até o ano 2000, buscando monitorar a implementação das recomendações contidas nas doze áreas críticas constantes da Plataforma de Ação de Pequim. Ademais, a CSW aprovou recomendação incentivando o acompanhamento da Conferência em nível regional, sobretudo tendo em vista que várias regiões adotaram planos regionais de ação, como é o caso da América Latina e do Caribe.
No plano interno, em 8 de março de 1996, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Sexual. Como parte deste programa, o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional mensagem apresentando projeto de lei que altera o Código Penal a fim de que os crimes sexuais sejam qualificados não mais como crimes contra os costumes, mas contra a pessoa.
Além disso, a Lei n° 9100/95, que trata das eleições municipais de 1996, estabeleceu o percentual mínimo de 20% de candidatas mulheres nas listas dos partidos políticos e coligações. No dia 10 de julho de 1996 foi lançada no Congresso Nacional, por iniciativa da bancada feminina, a Cartilha para Mulheres Candidatas a Vereadoras, cujo objetivo é incentivar e capacitar a participação política das mulheres.
No plano interno, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, vem atuando em coordenação com outros órgãos da Administração no intuito de implementar os compromissos assumidos pelo Brasil em Pequim. Nesse sentido, em 8 de março de 1996, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Sexual. Como parte deste programa, o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional mensagem apresentando projeto de lei que altera o Código Penal a fim de que os crimes sexuais sejam qualificados não mais como crimes contra os costumes, mas contra a pessoa. Na mesma ocasião, foram assinados protocolos com os Ministérios do Trabalho, Saúde e Educação, que prevêem a realização de cursos profissionalizantes para mulheres, a ampliação dos serviços de planejamento familiar na rede pública hospitalar e a adoção pelas escolas públicas, de livros didáticos que incorporem uma perspectiva de gênero.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e criado em 1985, vem atuando no intuito de implementar os compromissos assumidos pelo Brasil em Pequim. Em 1997, após ampla discussão com a sociedade civil, o Conselho lançou o documento “Estratégias da Igualdade”. Tal texto, além de consolidar metas já estabelecidas no Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo Ministério da Justiça, em maio de 1996, por Intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, propõe pela primeira vez, no contexto brasileiro, um conjunto integrado de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil, visando a consolidação de uma plena cidadania das mulheres.
Desde Pequim, várias políticas públicas vêm produzindo efeitos em diversos setores. No combate à pobreza, salienta-se a priorização da mulher na seleção de financiamentos habitacionais, quando ela é chefe de família; o apoio à agricultura familiar; a qualificação para o trabalho e o apoio à geração de ocupação e renda. Na educação, a grande beneficiária tem sido a mulher, já que hoje ela ocupa 51 % das matrículas escolares em todos os níveis e estuda mais tempo do que os homens. A queda do analfabetismo é mais acentuada entre as mulheres do que entre os homens.
Salientam-se igualmente os serviços de saúde voltados para as mulheres, como a melhoria da qualidade da assistência ao parto, gestações de risco, e pré-natal; e prevenção, diagnóstico e pronto tratamento do câncer de colo de útero e mama, além do atendimento à mulher vítima de violência.
As mulheres brasileiras vêm conquistando seu espaço no mercado de trabalho, mas ainda recebem menores salários e têm acesso restrito a determinadas ocupações, apesar da atuação de mecanismo tripartite – que inclui Governo, empregadores e trabalhadores – sobre a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação.
Na função pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher elaborou, em parceria com a Administração pública, um programa nacional de promoção da igualdade na função pública. O programa atua nas três esferas de governo.
Para as eleições de 1998, a exemplo do que foi feito em 1996, foi estabelecida por lei um percentual mínimo, agora de 30 % de candidaturas femininas nas listas dos partidos políticos e coligações.
À vista do exame previsto pelas Nações Unidas da implementação das diretrizes de Pequim, a realizar-se em Sessão Especial da Assembléia Geral, em junho de 2000, foi instalado o Comitê Nacional de preparação da participação brasileira na referida Sessão. Criado por Decreto Presidencial, em outubro de 1999, o Comitê Nacional é presidido pela Doutora Ruth Cardoso e integrado por doze peritas em questões de gênero, da área governamental, inclusive do Ministério das Relações Exteriores, do Congresso e da sociedade civil. Cabe ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Nacional.
As tarefas desse Comitê Nacional, que vêm sendo desempenhadas em consulta à sociedade civil, incluem o aconselhamento ao Senhor Presidente da República nas questões a serem tratadas na Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU e a confecção de relatório brasileiro que refletirá a nova situação da mulher brasileira, com os avanços obtidos, dificuldades encontradas e uma nova agenda das questões de gênero.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil
11/07/07
Fonte:https://www.atmosferafeminina.com.br/internas/interna_1830.aspx?page=estatuto/home.ascx
“Antigamente as mulheres eram obrigadas a ficarem em casa cuidando de sua casa e de sua família,não era permitido liberdade de expressão femenino,por conta do machismo da época.
Anos mais tarde conquistaram o espaço no mercado,o salário era inferior a dos homens ,mas elas resolveram lutar pelos seus direitos para que conquistassem a igualdade social e respeito,entre ambos sexos.
Os direitos da mulher é muito interessante e importante porque,as mulheres ganharam respeito e dignidade,o papo de sexo frágil foi deixado para trás que acabaram tomando conta do mercado de trabalho ocupando espaço dos homens.
A maioria dos trabalhadores no mercado hoje são mulheres,elas prestam serviços muito melhor do que os homens,aguentam tudo de cabeça erguida e de muita coragem que na maioria das vezes os homens são convardes.
Assim após está lei ,as mulheres terão suas defesas,respeito,direitos iguais e igaldade social,porque elas merecem”.
Fonte:Constituição Brasileira.
Marília Lopes